Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.723/2012

AUTORIZA AS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS QUE MENCIONA A OFERECER ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.723, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.

AUTORIZA AS UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS QUE MENCIONA A OFERECER ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/6744/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda de alunos com defasagem idade x série que ingressarão na Rede Pública Estadual de Ensino subordinada a SEEDUC, a partir de 2013,

DECRETA:

Art. 1º As unidades escolares subordinadas a Secretaria de Estado de Educação contidas no Anexo deste Decreto ficam autorizadas a oferecer o Ensino Médio na modalidade Educação para Jovens e Adultos, a partir do ano letivo de 2013.

Art. 2º As unidades escolares Escola Estadual de Ensino Supletivo Desembargador Ney Palmeiro, Escola Estadual de Ensino Supletivo General Osório e Escola Estadual José do Patrocínio denominar-se-ão Colégio Estadual, após a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de de 2012.

SÉRGIO CABRAL