Decreto nº 43.726/2012
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.726, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/91.340/ 2012;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE;
- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei; e
- a necessidade de criar um novo Órgão de Atendimento, exclusivamente voltado para a Internação Provisória do adolescente em conflito com a lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Organizacional do Departamento Geral de Ações Socio-Educativas - NOVO DEGASE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DOM BOSCO - (CENSE DOM BOSCO), situado na Estrada dos Maracajás, s/nº - Galeão - Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo Instituto Padre Severino - IPS será incorporado e integrará o CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DOM BOSCO.
Art. 3º O CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DOM BOSCO destinar-se-á a Internação Provisória dos adolescentes em conflito com a Lei, do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL