Decreto nº 43.727/2012
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS - NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.727, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS - NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/91168/ 2011; CONSIDERANDO: - a Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; - a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ; - a primazia do atendimento na execução das Medidas Socioeducativas, como forma de garantir a Inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconiza as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; - o que preceitua o artigo 227, da Constituição Federal , através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas e a política de Socioeducação; e - a necessidade de instituir-se Órgão de Atendimento exclusivamente voltado para o acolhimento do adolescente em conflito com a lei, DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, disporá da seguinte Unidade: - CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO PROFESSORA MARLENE HENRIQUE ALVES.
Art. 2º O Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves realizará o acolhimento de adolescentes em conflito com a lei, do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Art. 2º O Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves realizará as Medidas Socioeducativas de Internação Provisória e Internação, oriundas de determinação judicial, de adolescentes do sexo masculino em conflito com a lei, no Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Redação dada pelo Decreto nº 45789 /2016)
Art. 3º O Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves será situado na Estrada Campos - São Fidelis, km 158, Município de Campos dos Goytacazes (Região Norte Fluminense) - RJ.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de de 2012 SÉRGIO CABRAL