Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.737/2012

INSERE A 55ª DELEGACIA POLICIAL - QUEIMADOS, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.737, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

INSERE A 55ª DELEGACIA POLICIAL - QUEIMADOS, DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PROGRAMA "DELEGACIA LEGAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no inciso VI, do artigo 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/2556/1702/2012;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de otimizar as condições de trabalho dos Policiais Civis lotados na 55ª DP - Queimados, bem como viabilizar a gestão de qualidade no mencionado órgão policial, dinamizando suas atividades de Polícia Judiciária, com a consequente agilidade na técnica de apuração das infrações penais; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserida no Programa "Delegacia Legal" a 55ª Delegacia Policial - Queimados, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O acervo cartorário existente será absorvido pela CDEAC - Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do DGAF - Departamento Geral de Administração e Finanças e do DGTIT - Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, adotará as medidas necessárias à Implementação do presente ato.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.

SÉRGIO CABRAL