Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.747/2012

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FAZER USO DO FLUXO FINANCEIRO DE ROYALTIES NO EXERCÍCIO DE 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.747, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 43783 /2012) CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FAZER USO DO FLUXO FINANCEIRO DE ROYALTIES NO EXERCÍCIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a liberação dos recursos da reserva monetária denominada Conta "B? autorizada pelo Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos; e, - as formas de recomposição da Conta "B? definidas no Décimo Terceiro Termo Aditivo, ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Estado do Rio de Janeiro utilizar os recursos pertinentes ao fluxo financeiro previsto para o exercício de 2014, até o limite de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), dos direitos sobre os royalties e participações especiais, decorrentes do

§ 1º do art. 20, da Constituição Federal , adicionalmente ao valor previsto no art. 2º do Decreto nº 43.358 , de 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º A título de compensação ao valor do fluxo financeiro mencionado no artigo acima, passível de ser utilizado pelo Estado do Rio de Janeiro, dar-se-á ao RIOPREVIDÊNCIA, em garantia, o terreno situado à Avenida Bartolomeu Mitre, nº 915, Rio de Janeiro RJ, com área de 34.455,00 m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), matricula nº 70272, certidão nº 14.608, conforme consta do Título de Propriedade lavrado no Cartório de Registro de Imóveis - 2º Ofício, desta Capital.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL