Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.750/2012

APROVA AS DIRETRIZES DE REALOCAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE ASSENTAMENTOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.750, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

APROVA AS DIRETRIZES DE REALOCAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE ASSENTAMENTOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 145, IV, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo E-10/301.015/2012;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de realocação de famílias que se encontram em áreas de riscos ou em situações emergências de periculosidade à integridade física ou à vida, que ocupam a faixa de domínio da ferrovia, sendo este um compromisso assumido no Contrato de Financiamento LOAN Nº 7719-12/PETII, celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Rio de Janeiro; e

- que, quando das tratativas junto ao Banco Mundial visando o financiamento para compra de 60 (sessenta) novos trens para o sistema ferroviário, foi acordado o Plano de Reassentamento Involuntário (PRI),

DECRETA:

Art. 1º São aplicáveis as diretrizes de realocação de edificações localizadas em assentamentos ou bairros populares previstas no Anexo A do Decreto nº 43.415 , de 10 de janeiro de 2012, para projetos executados pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS e suas vinculadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL