Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.754/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.754, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45915 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.853/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Braulio Cordeiro nº 745 e respectivo terreno (sendo o prédio de 02 pavimentos), na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 12,00m de frente pelo alinhamento do logradouro, igual medida na linha dos fundos e 30,00m por ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Braulio Cordeiro, por um lado com o prédio nº 733, por outro lado com o prédio nº 757 e nos fundos com o prédio nº 63-A, averbado no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 24933, L 2-H, fls. 229.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL