Decreto nº 43.755/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.755, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44662 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.851/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel constituído por prédios nº s 66 e 66-A, situados na Rua Inabú, na Freguesia do Engenho Novo, designado por Lote 09 do PA 9270, localizado à 73,73m depois da interseção dos alinhamentos da Rua Inabú lado par e Rua Camboriú lado ímpar, medindo 12,00m de frente, 12,03m de fundos, 30,30m do lado direito e 29,80m do lado esquerdo, confrontando a esquerda com os nº s 54 e 54-A, a direita com os nº s 78 e 78-A e aos fundos sem constar confrontantes, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 91351.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado à alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL