Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.756/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.756, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45924 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.858/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o Imóvel situado na Rua Matinoré nº 338, na Freguesia do Engenho Novo, edificado em terreno constituído pela unificação dos lotes 294 e 295 e que mede 24,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão pelos lados, confrontando à direita com o prédio nº 372; à esquerda com terreno junto e antes do prédio 302 e aos fundos com propriedade de Nelson Ascoli Flores, averbado nó Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 70700, L2-v/0, fls. 223.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL