Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.757/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.757, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45911 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.864/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situados na Rua Aires Casal nº 52, medindo o seu terreno Lote 8 do PA-20644, 15,00m de frente, 16,30m na linha dos fundos; por 40,40m de extensão pelo lado direito e 43,20m pelo lado esquerdo; confrontando à direita com o lote 9 nos fundos com o lote 12 ambos da Rua Aires Casal e em parte com o lote 4 da Rua Alvaro Seixas de propriedade da Fundação Abrigo Cristo Redentor ou sucessores, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 30582, L 2-l, fls. 369.

Art. 2º fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL