Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.759/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.759, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.897/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962:

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel designado por prédio situado na Rua Viúva Cláudio nº 199, na Freguesia de Engenho Novo, edificado em terreno que mede, de frente 20,15m ao longo de uma linha imaginária, em terreno aberto no alinhamento da rua, lado ímpar; à direita 64,73m ao longo de 03 segmentos retilíneos, em linha quebrada, contados a partir da frente para os fundos, como se segue: 44,00m ao longo de uma linha imaginária em terreno aberto, confrontando com o alinhamento da Rua Matapi, lado ímpar. Ao fim deste segmento, tendo o sentido da direita para, a esquerda do terreno vistoriado, encontramos 18,40m, ao longo de uma linha imaginária, em terreno aberto, confrontando com o terreno à Rua Matapi s/nº , lado ímpar. Ao fim deste segmento e em continuação a ele, tendo o sentido da frente para os fundos, encontramos 2,33m, ao longo de uma linha imaginária, em terreno aberto, confrontando com o terreno s/nº , à Rua Matapi, lado ímpar; à esquerda 50,00m, ao longo de uma linha imaginária em terreno aberto, confrontando com o terreno 211, à Rua Viuva Cláudio; nos fundos: 19,30m, ao longo de dois segmentos retilíneos, contados a partir da esquerda para a direita, como segue: 8,25m ao longo de uma linha imaginária em terreno aberto, confrontando com o terreno à Rua Engenheiro Alberto Haas s/nº , lado ímpar. Ao fim deste segmento, e em continuação a ele, tendo o mesmo sentido e direção, encontramos: 11,05m, ao longo de uma linha imaginária, em terreno aberto, confrontando com o terreno s/nº à Rua Matapi, lado ímpar, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 34.313, livro 3-AN, às fls. 175.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL