Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.760/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.760, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.869/2012, com fundamento no disposto nos art. 5º alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social para fins de desapropriação, o Imóvel situado na Rua Conselheiro Mayrink nº 242, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 13,00m de frente e fundos; 38,75m à direita e 39,50m à esquerda, confrontando de lado com o prédio 268, do outro com os nº s 88 e 88-A e nos fundos com terreno s/nº da mesma rua, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 41890, L 2-K, fls. 563.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 de Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL