Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.761/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.761, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.870/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Conselheiro Mayrink nº 236, fazendo esquina com a rua Canindé, medindo o terreno 22,00m de frente pela rua Conselheiro Mayrink, igual largura no lado oposto, 32,60m de extensão pela rua Canindé e 30,60m pelo lado oposto, confrontando pelo lado da rua Conselheiro Mayrink com o prédio 242 e pelo lado da rua Canindé com o prédio 88, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 64989, L2-T, fls. 34.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar Urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL