Decreto nº 43.762/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.762, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.849/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel Constituído por prédio e respectivo terreno situados na Rua Inabú nº 50 e 50-A, na Freguesia do Engenho Novo, Município do Rio de Janeiro/ RJ, medindo 12,55m de frente pela Rua inabú, 12,59m de largura nos fundos, 28,95m de comprimento pelo lado direito e 28,50m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio nº 54, construído no lote 11, do lado esquerdo com o lote nº 13, da Cia. Predial e nos fundos com o terreno de quem de direito, averbado no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 60.389, L - 3/BL, fls. 291.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL