Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.763/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PÁRA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.763, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45925 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PÁRA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.857/20,12, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o Imóvel situado na Rua Garanhuns nº 41, na Freguesia do Engenho Novo, medindo de frente 5,00m em curva de concordância deste logradouro com a Rua Braulio Cordeiro, 22,00m e por esta última rua 12,70m pelo lado esquerdo 23,60m confrontando à esquerda com o lote 290 nos fundos com terreno do prédio 189 da Rua Braulio Cordeiro, averbado no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 32317, L 2-J, fls. 48.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL