Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.765/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.765, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 46153 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001,923/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o Imóvel designado por lote de terreno nº 03 do P.A. nº 24.142 à Rua Alvares de Azevedo, desmembrado da maior porção do terreno do prédio nº 419, da Rua, Miguel Angelo, esquina com a Roa Alvares de Azevedo, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 13,00m de frente e fundos por 28,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o Lote 2 do mesmo - P.A: e pelo outro lado com o prédio nº 538 da mesma rua de TEMIL S.A. ou sucessores, pelos fundos com o prédio nº 529 da Rua Miguel Angelo, de José Moraes ou sucessores, consoante averbação no Primeiro Serviço Registrai de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 4527, L 2-A, fls. 305.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Gerai do Estada a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL