Decreto nº 43.766/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.766, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45923 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.852/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Braulio Cordeiro nº 733 e respectivo terreno (sendo o prédio de 02 pavimentos), na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 12,00m de frente pelo alinhamento do logradouro, igual medida na linha dos fundos e 30,00m por ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Braulio Cordeiro, por um lado com o prédio nº 745 por outro fado com o prédio nº 721 e nos fundos com o prédio nº 63, averbado no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 24932, L 2-H, fls. 230.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL