Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.768/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.768, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.862/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o Imóvel designado por Lote 01 do PA 45.827, de 3ºcategoria, sito na Av. Canal do Rio Salgado, resultante do remembramento dos lotes nº s 1 a 8, sitos na Av. do Canal do Rio Salgado e lote 9, sito na Rua Aires Casal, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno: 25,50m de frente para a Av. Canal do Rio Salgado, em curva subordinada a um raio interno de 76,00m, mais 79,50m em curva subordinada a um raio externo de 120,00m, mais 60,00m, mais 25,00m em curva subordinada a um raio 118,50m, mais 16,00m, mais 16,00m, mais 43,50m; 75,80m a esquerda, averbado no Primeiro Serviço Registrai de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 82843.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL