Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.774/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.774, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 46152 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.854/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Bruno Seabra nº 261, antigo nº 81, prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 12,00m de frente pela referida rua e mais 25,45m em curva subordinada a um ralo de 20,00m, concordando com o alinhamento da rua Camboriu, hoje Braulio Cordeiro, 30,00m a direita e 32,10m nos fundos, confrontando à direita com o prédio 233 da rua Bruno Seabra, de Aron Monsatché, e, nos fundos, com o prédio 61 da rua Braulio Cordeiro de As Cortez e Cia, consoante averbação no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 15046, L2-E, fls. 80.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL