Decreto nº 43.776/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.776, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45922 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.856/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situados na Rua Matinoré nº 402, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 32,00m de frente pela Rua Guaranhuns e mais 19,00m em curva concordando com o alinhamento da rua Matinoré, 53,50m de largura nos fundos em 3 medições da direita para a esquerda de 14,00m mais 9,50m (somando) 23,50m e mais 30,00m a primeira com a segunda medição configurando um ângulo obtuso para fora do terreno e à terceira configura com a anterior um ângulo obtuso para dentro do terreno, 23,60m de extensão a direita é 5,67m de extensão a esquerda, pela rua Matinoré, confronta à direita com o lote 289 (terreno) da Cia Predial, confronta do lado esquerdo com o lote 292 de Humberto Raymundo e na linha dos fundos com parte do lote 103 da Cia Predial e parte da área Interna do lote 296 de propried3de de Max Acker, consoante averbação no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 33628, L2-J, fls. 114.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 da Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL