Decreto nº 43.777/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.777, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45936 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.859/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel designado por lote nº 296 situado a 41,53m depois da interseção dos alinhamentos da Rua Matinoré, lado par e Praça Çatuá, ainda junto é depois do prédio nº 338 da rua já referida, medindo 12,00m de frente para a Rua Matinoré, 66,50m na linha de fundos, 86,50m à direita em 3 segmentos de 30,00m, mais 48,09m, mais 0,50m, respectivamente, 48,75m à esquerda em 2 segmentos de 30,18m, mais 0,75m, bem como confrontando à direita com os lotes nº s 291, 292, 293, 294 e 295, à esquerda com os lotes nº s 283, 284 e 297 e nos fundos com os lotes nº s 103, 104, 105, 106 e 107 e parte do nº 108, consoante averbação no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 58884, L 2-0/4, fls. 93.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, ria forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL