Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.778/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.778, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45902 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.860/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no lote nº 292 da Rua Matinoré, lado par, 12,00m depois do nº 338 onde existe o prédio 372, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente pela rua Matinoré, 12,0m de largura nos fundos, por 30,00m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote 291-A e parte do 291, pelo lado esquerdo com o lote 293 e nos fundos com o lote 296, consoante averbação no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 365, L 2, fls. 74.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL