Decreto nº 43.779/2012
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.779, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.884/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel designado por lote 252 do P.A. nº 10.230 da Rua Matipó, esquina da Rua Matinoré, lado par na Freguesia do Engenho Novo, medindo por uma linha de frente 3,60m para a Rua Matipó, por uma 2º linha mede 19,80m de frente para a curva da concordância dos citados alinhamentos, por uma 3ª linha mede 9,00m de frente para a Rua Matinoré, por uma 4º linha (lado esquerdo do terreno) mede 26,75m em direção perpendicular ao alinhamento da Rua Matinoré por uma última linha (lado direito do terreno) mede 30,00m em direção à Rua Matipó, até encontrar o ponto único deste perímetro descrito, confrontando à direita com o Lote 253 do mesmo P.A, à esquerda com o Lote 251 da Cia . Predial S.A. e nos fundos do prédio nº 138 da Rua Tapirapé, consoante averbação no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, sob o número 19975, L2-F, fls. 515,
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL