Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.783/2012

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FAZER USO DO FLUXO FINANCEIRO DE ROYALTIES NO EXERCÍCIO DE 2014.

DECRETO Nº 43.783, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FAZER USO DO FLUXO FINANCEIRO DE ROYALTIES NO EXERCÍCIO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a liberação dos recursos da reserva monetária denominada Conta "B? autorizada pelo Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos; e as formas de recomposição da Conta "B? definidas no Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado ao Estado do Rio de Janeiro utilizar os recursos pertinentes ao fluxo financeiro previsto para o exercício de 2014, até o limite de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), dos direitos sobre os royalties e participações especiais, decorrentes do

§ 1º do art. 20, da Constituição Federal , adicionalmente ao valor previsto no art. 2º do Decreto nº 43.358 , de 16 de dezembro de 2011.

Art. 2º No caso de ocorrência da hipótese prevista no

Art. 1º deste Decreto, dar-se-á ao RIOPREVIDÊNCIA, a titulo de compensação ao valor do fluxo financeiro, o terreno situado à Avenida Bartolomeu Mitre, nº 915, Rio de Janeiro-RJ, com área de 34.455,00 m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), matricula nº 70.272, certidão nº 14.608, conforme consta do Título de Propriedade lavrado no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício, desta Capital.

Parágrafo único. Em caso de não ocorrência da compensação prevista no caput deste artigo, fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a recompor o fluxo financeiro do RIOPREVIDÊNCIA, com recursos do Tesouro Estadual, atualizados pela Taxa SELIC, correspondentes ao período entre a utilização dos recursos pertinentes ao fluxo financeiro e a efetivar e composição de fluxo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46115 /2017)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 43.747 , de 05 de setembro de 2012. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL