Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.784/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.784, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44670 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.875/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem corpo no art. 2º inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 09784, Rua Viuva Cláudio nº 169, e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo 26,40m de frente, 41,00m de fundos, 68,50m a direita e 100,00ms à esquerda, confrontando por um lado com o prédio 167 de José Augusto Marques, do outro lado com o terreno de Basílio Czeney e nos fundos com terreno de João Saraiva, com frente para Rua Bráulio Cordeiro.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL