Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.785/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.785, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001865/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 36023, prédio situado na rua Conselheiro Mayrink, nº 304 e respectivo terreno lote 01 do PA 36.860, onde figuram também os prédios 286, 290, 292, 292-A, 916, 924 e 934, na freg. Do Engenho Novo, medindo dito terreno, 76,00m de frente pela rua Conselheiro Mayrink, 40,00m nos fundos por onde o lote também faz testada pela rua Canindé, a direita mede 35,00m mais 23,00m alargando o terreno + 27,00m aprofundando o terreno onde também faz testada pela rua Dr. Garnier mais 35,00m espreitando o terreno mais 8,00m aprofundando o terreno, a esquerda mede 35,00m mais 24,00m estreitando o terreno mais 35,00m aprofundando o terreno.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL