Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.789/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.067/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 19437, L 2-F, fls. 340, Rua Matinoré nº 421, prédio e respectivo terreno lote 01 do PA 35150, resultante do remembramento dos terrenos prédios 421 e 445 da 3º categoria, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 36,00m de frente para a rua Matinoré; 30,30m de fundos; 41,53m à direita e 37,60m à esquerda, confrontando à direita com o lote 179 da mesma rua da Cia: Predial S/A à esquerda com o prédio 409 e nos fundos com o terreno do prédio 325 da Rua Guararú.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Gerai do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL