Decreto nº 43.791/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.791, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45935 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.062/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA: Art. Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 106574, livro 3-CT, às fls. 06, situado no lote nº 175 do PA 10230, lado ímpar da Rua Matinoré, junto e antes do prédio 517, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 9,00m de frente pela rua Matinoré, 20,00m nos fundos, 32,60m de extensão pelo lado direito é 26,60m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote 176; pelo lado esquerdo com o prédio 518 e na linha dos fundos com partes dos lotes 80 e 81.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL