Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.792/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45918 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.061/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 70276, livro 2-V/6, às fls, 71, lote de terreno nº 176 do PA 10230 situado na Rua Matinoré, Vila Guarani, localizado distante 9,00m depois do prédio nº 475, construído no lote 178 do mesmo logradouro, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o dito terreno 9,00m de frente para rua Matinoré, 30,10m de comprimento na linha dos fundos em dois lances, sendo o 1º a partir da extremidade direita do terreno; 14,00m e o segundo de 16,10m; 36,56m do lado direito e 36,20m à esquerda, confrontando à direita com o lote 177, pelo esquerdo com o lote 175 e na linha dos fundos nº 2º lance com parte do lote nº 80 e nº 1º lance com terreno devoluto.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse; na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL