Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.793/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.793, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45921 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.060/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de d^âpropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 85566, lote 170 do PA 10230 à Rua Matinoré, na Freguesia do Engenho Novo; medindo 9,80m de frente para a Praça terminal da rua Matinoré, em duas linhas, sendo uma em curva com 3,90m e outra em reta com 5,90m, 34,44m de fundos em duas linhas, sendo uma de 7,10m a contar da extremidade do lado direito do lote e a outra 27,34m, 30,20m de comprimento pelo lado direito e 20,50m pelo lado esquerdo confrontando à direita com o prédio 563 construído no lote 171, à esquerda com o lote 169 e nos fundos com os lotes 95 e 96.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Gerai do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL