Decreto nº 43.794/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.794, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45913 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.058/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse Social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 73459, L 2X-9, fls 165, terreno designado por lote 174, À Rua Matinoré, onde existe o prédio nº 517 em construção, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno: 14,50m de frente, 15,00m nos fundos, 26,60m de comprimento pelo lado direito e 23,70m pelo lado esquerdo, confronta à direita com o lote 175, à esquerda com o lote 173 e nos fundos com partes dos lotes 81 e 82.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL