Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.796/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.796, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45855 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.879/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de (móveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 47526, L. 2-M, fls. 277, lote de terreno nº 6 do PA 39.517, com testada para a rua Braulio Cordeiro, lado par, a 90,00m do ponto de concordância com o alinhamento do Jardim projetado pelo PA-5802 medindo 33,00m de frente; 31,50m de fundos, 24,00m à direita e 25,50m à esquerda, confrontando nos fundos com o terreno do prédio 169 da rua Viúva Cláudio, à direita com o lote 7, à esquerda com o lote 5, ambos do mesmo PA.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL