Decreto nº 43.797/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.797, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45920 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.878/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 44856, lote de terreno nº 7 do PA 39.617, com frente para a rua Braulio Cordeiro, lado par, localizado a 116,50m da curva de concordância com alinhamento do Jardim Projetado medindo em sua totalidade, 28,50m de frente, 33,00m na linha dos fundos, 23,00m de extensão pelo lado direito e 24,00m de extensão pelo lado esquerdo; perfazendo uma área de 601,00m² confrontando à direita com o lote 139 do P.A. 7898 com frente para a rua Mataki, à esquerda com o lote 6 do P.A. 39.517 com frente para Braulio Cordeiro e nos fundos com o prédio nº 183 da rua Viúva Cláudio.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL