Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.798/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.798, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45926 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.877/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interessei social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 06389, lote de terreno nº 139 do PA 7898, situado no Rua Matapi, lado para fazendo esquina com o lado ímpar da rua Camboriú e a 116,69 metros antes da interseção dos alinhamentos dos citados logradouros, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno com a forma triangular, 27,30m de frente para a rua Matapi, medidos pelo alinhamento da rua, esquina da rua Camboriú e segundo a curva da concordância dos dois citados alinhamentos; 22,35m de comprimento do lado direito e 26,35m de comprimento do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 138, da Cia. Predial S/A, e pelo lado esquerdo com a rua Camboriú.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL