Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.799/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.799, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.872/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 53396, situado na Rua Almirante Ari Parreiras, nº 538, prédio correspondente fração ideal de 3571/4718 do terreno Lote 01 do PA-14805, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 36,10m de frente; 110,00m à direita, ao longo de 03 segmentos medindo 60,00m (aprofundando o terreno) 10,50m (alargando o terreno) e 40,50m aprofundando o terreno; Esquerda 81,96m ao longo de 03 segmentos que medem 48,00m (aprofundando o terreno; 23,90m (alargando o terreno e 210,06m (aprofundando o terreno) Fundos 111,33m ao longo de 03 segmentos que medem 39,79m, alargando o terreno; 41,54m aprofundando o terreno e 30,00m alargando o terreno possuindo uma área de utilização exclusiva que mede 3.571 m² área construída de 2.894,50m². Confrontando à direita com o nº 566, à esquerda com o nº 528 e nos fundos com o prédio nº 769 da Rua Dr. Garnier.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL