Decreto nº 43.800/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.800, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.871/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 37909, L 2-K, às fls. 244, descrito por prédio nº 528 da Rua Almirante Ari Parreiras, na Freguesia do Engenho Novo, terreno de configuração retangular, aproximadamente, 23,90m do alinhamento do logradouro, 23,90m na linha dos fundos e 48,00m pelas divisas laterais, totalizando aproximadamente 1147,20 metros², confronta de frente para a rua Almirante Ari Parreiras, lado direito para a rua Almirante Ari Parreiras, 538, lado esquerdo para a rua Almirante Ari Parreiras, 494 e fundos com quem de direito.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Janeiro, 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL