Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.801/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.801, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45544 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.866/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 38230, lote 01 do PA 36735, situado na rua Conselheiro Mayrink, onde figura o prédio nº 280, como existente, resultante do remembramento do terreno do prédio nº 280, da mesma rua, e lote 14, da quadra 02, da mesma rua, na freguesia do Engenho Novo, medindo dito terreno, 32,00m de frente pela rua Conselheiro Mayrink, nos fundos mede: 23,30m, mais 0,40m aprofundando o terreno mais 8,00m alargando, o terreno, 35,00m a direita e 35,00m a esquerda.

Art. 2º Fica autorizada a. Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL