Decreto nº 43.803/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERES5E SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.803, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 45917 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERES5E SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.069/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5ª, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, Inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o Imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 70266, L 2-V-6, fls. 70, situado no nº 475 da rua Matinoré, prédio e terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno designado por lote 3 do PA nº 20132, 21,00m de frente para a rua Matinoré, sendo parte em curva externa; 18,00m nos fundos, confrontando com os lotes 1 e 2 do PA 19838, com frente para a rua Viseu antiga rua Guararú; 73,97m à direita em dois segmentos de reta configurando um ângulo externo de 36,47m mais 37,00 confrontando aparte com o lote 39 do PA 1465 com frente para a rua Viseu; 100,96m a esquerda em 05 segmentos da frente para os fundos de 36,56m mais 6,40m (estreitando o terreno) mais 44,00m (aprofundando o terreno), confrontando em parte com o lote 176 do PA 10230, com frente para a rua Matinoré e parte com o lote 31 do PA 1465 com frente para a rua Viseu.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL