Decreto nº 43.804/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.804, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44671 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.068/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de Interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 106.177, L 3/CR, fls. 275, composto pelo lote de terreno nº 186 do P.A. nº 10230, situado na Rua Matinoré, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente e fundos por 45,66m à direita e 44,45m à esquerda, confrontando de um lado com o lote nº 185, do outro com o de nº 187, e nos fundos com o terreno da Rio Light S/A ou sucessores.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL