Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.805/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.805, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelos Decretos nº 45941 /2017 e nº 46096 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.053/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA: Art. Fica declarado de utilidade pública e de interesse, social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 74714, L 2X-4, FLS 079, situado à Rua Matinoré, lote de terreno nº 166 da Vila Guarani, localizado distante 36,80m depois da interseção dos alinhamentos da rua acima, lado par com o da Rua Garanhuns, lado par, na Freguesia do Engenho Novo medindo; 14,00m de frente para a rua Matinoré, 10,70m na linha dos fundos, 27,50m de comprimento à direita e a esquerda o total de 31,50m, em dois lances, sendo o 1º de 21,60m a contar da frente do terreno e o outro de 9,90m, confronta à direita com o lote nº 167, à esquerda com os lotes nº s 163 e 165, e, nos fundos com o lote nº 168, com a área de 396,00m.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Gerai do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL