Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.806/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.806, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 44676 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002,066/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 106.177, L 3/CR, Fls. 275, composto pelo lote de terreno nº 185 do PA 10.230, situado na Rua Matinoré, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 12,00m de frente; 12,10m de fundos; 45,45m à direita e 44,08m à esquerda, confrontando por um lado com o lote 184, por outro lado com o lote 186 e nos fundos com o terreno de propriedade de Rio Light S/A ou sucessores.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de Imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL