Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.807/2012

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 46567 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.064/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 70376, L2-V-6, fls. 87, o prédio e respectivo terreno situado no nº 409, antigo 183, da rua Matinoré, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o dito terreno 12,00m de largura na frente; 12,10m de largura nos fundos; 42,78m pelo lado direito e 41,53m pelo lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o prédio 397, pelo lado esquerdo com o nº 421 e nos fundos com terreno da Cia. Predial.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL