Decreto nº 43.808/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.808, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.059/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 16.724, L-2-E, fls. 365, o prédio e respectivo terreno à Rua Matinoré 535, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 18,00m de frente pela Rua Matinoré, igual largura nos fundos, 23,70 m pelo lado direito e 20,00m pelo lado esquerdo, confrontando do lado direito com o lote 174 de Aloysio Fernandes Gomes ou sucessores, do lado esquerdo com o lote 172 de Alfredo Fiuza Guimarães, ou sucessores, e nos fundos com parte dos lotes 83 e 84 de Loisel Chaves Cerqueira ou sucessores.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL