Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.809/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.809, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 46144 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/002.052/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 62758, L 3/PP, fls. 398, situado à Rua Matinoré, lote 169 do PA 10.230, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 3,30m em curva + 8,70m. em reta de frente, nos fundos, em três segmentos de 11,80m + 11,10m + 5,0m; à direita 20,50m e à esquerda 25,10m, confrontando à direita com o lote 170, à esquerda com o lote 168 e nos fundos com os lotes 162 da Rua Garanhus, 161 e 97 da Rua Bráulio Cordeiro.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Gerai do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL