Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.810/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.880/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 47516, livro 2-M, às fls. 275, situado no lote 2 do PA 39766 da Rua Braulio Cordeiro, lado par a 58,00m do ponto de concordância com o alinhamento do Jardim projetado pelo PA 5802, medindo 25,00m de frente e fundos por 25,50m de extensão pelo lado direito, e 26,50m peto lado esquerdo, confrontando à direita com o lote 6 do PA 39517 e à esquerda com o lote 1 do PA 39765, e nos fundo confronta com o terreno do prédio 151 da rua Viúva Cláudio da Fazenda Federal.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL