Decreto nº 43.811/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.811, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 44672 /2014) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.883/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 14185, L 2-D. fls. 496, Prédio e respectivo terreno situado na Rua Viúva Cláudio nº 167, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 7,60 m de frente, 11,00m de largura nos fundos, 68,50m do lado esquerdo e 61,00m do lado direito, confrontando à esquerda com o prédio 169, de Marmoraria Maradino ltda. à direita com o prédio 165 do Domínio da União, achando-se dito imóvel livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, de hipotecas, foro ou pensão.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL