Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.812/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.812, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45283 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.881/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 47506, livro 2-M, às fls. 274, situado no lote 1 de 5º categoria do PA 39765 com testada para a Rua Braulio Cordeiro, lado par, a 43,00m do ponto de concordância com o alinhamento do Jardim projetado pelo PA 5802, medindo 15,00m de frente, fundos mede 6,50m mais 8,50m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno 26,50m à direita e 24,00m à esquerda confrontando à direita com o lote 2 do PA 39765 e à esquerda com o lote 3 do PA 39517, e nos fundos com o 1º segmento confronta com terreno do prédio 151 da rua Viúva Cláudio da Fazenda Federal e nº 2º segmento confronta com o terreno do prédio 153 ainda da rua Viúva Claudio.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL