Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.813/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.813, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 45899 /2017) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.876/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 87374, Rua Viúva Cláudio nº 173, na freguesia, do Engenho Novo, construído no Lote 02, do PA Nº 33150, e que mede 15,00m de frente, nos fundos mede 10,00m mais 10,00m aprofundando o terreno mais 5,00m; 100,00m a direita e 110,00m a esquerda, confronta à esquerda com nº 169, da Rua Viúva Cláudio, à direita com o nº 185, da Viúva Cláudio, nos fundos com à Rua Bráulio Cordeiro, lado par, e na esquina de sua direita com a Rua Matapi, lado par.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012. SÉRGIO CABRAL