Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.816/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.816, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001.863/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 14.382, L 2-D, fls. 493, situado na Rua Aires Casal nº 98 e 100 (galpões), medindo o seu terreno na totalidade, designado por lote 01 do PA-20518 remembrando dos lotes 9, 10, 11, 12 e 13 do PA-20604 de frente pela Rua Aires Cabral 45,00m (em reta) e mais 35,00m em curva interna subordinada a um raio de 85,00m concordando com o alinhamento da Rua Aires Cabral e Rua, projetada pelo PA-7644 com 12,00m de largura medindo 2,40m em reta da referida, projetada pelo PA-7644; 75,00m nos fundos; à direito mede 46,40m configurando um ângulo obtuso externo; à esquerda mede 43,20m mais 15,30m (alargando o terreno) mais 40,00m fechando o perímetro.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória ria posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941;

Art. 3º Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL