Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 43.817/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo, administrativo nº E-17/001.848/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel averbado no Primeiro Serviço Registral de imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro sob o número 48400, L º 2-N, fls. 81, à Rua Inabu, nº 22, prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 10,60m de frente para a Rua Inabu, 15,03m de largura nos fundos, 28,50m de comprimento do lado direito e 28,12m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando do lado direito com o Lote 12, do lado esquerdo com os Lotes 120 e 121, e nos fundos com o prédio nº 7 da Rua Engenheiro Alberto Haas.

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL